“Os equipamentos educativos são o conjunto de meios materiais, designadamente os edifícios escolares, o equipamento básico, o mobiliário, o material didático e os equipamentos tecnológico e desportivo, utilizados, ainda que não exclusivamente, para a conveniente realização da atividade educativa.”
Diário da república, 1ª série – Nº21 – 30 de janeiro de 2019, artigo 9º Decreto-lei nº 21/2019
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