Animais

registo e licenciamento dos seus cães e gatos é obrigatório por lei

Quem não cumprir esta obrigatoriedade está sujeito ao pagamento de coimas.

1. Deve primeiro registar o seu animal no site siac.vet;

2. Após este registo, deve solicitar a licença na Junta de Freguesia. Este pedido pode ser realizado no Balcão Digital.

Veja aqui a documentação que necessita de apresentar.

 

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