BEM ESTAR ANIMAL
A Junta de Freguesia de Campo de Ourique procura sensibilizar os fregueses para a importância da adoção de boas práticas que contribuam para o bem-estar e para a proteção animal.
PROCEDIMENTOS E CONTACTOS A ESTABELECER NAS DIFERENTES SITUAÇÕES:
Qualquer um dos casos abaixo mencionados pode ser comunicado à Junta de Freguesia de Campo de Ourique, à Câmara Municipal de Lisboa, à Casa dos Animais de LIsboa (CAL).) ou no portal "Na minha Rua"
Animais encontrados e perdidos:
No caso de encontrar ou perder um animal na área de Lisboa, deverá comunicar, com a celeridade possível à Casa dos Animais de Lisboa (CAL), entidade responsável pelo acolhimento do animal e posterior restituição à sua família.
Pode também utilizar a plataforma Encontra-me.org, uma plataforma disponibilizada pela Associação Pelos Animais, onde são colocados anúncios de animais perdidos ou encontrados em Portugal, sendo este considerado de momento o modo mais eficaz de reunião dos animais com as respetivas famílias.
Animais sinistrados, doentes ou mortos
A remoção de animais mortos, sinistrados ou doentes no espaço público é assegurada pelos serviços da Casa dos Animais de Lisboa (CAL).
A comunicação de maus-tratos ou morte do animal é obrigatória e punível por lei, podendo ser realizada na Junta de Freguesia de Campo de Ourique.
Para além de comunicar o caso à Junta de Freguesia, deverá também apresentar queixa ou, em situações urgentes, pedir a presença e assistência às autoridades policiais, nomeadamente a Polícia Municipal, ou a Polícia de Segurança Pública.
São estas as entidades que têm a competência para avaliar a situação no local e impedir qualquer ato de violência, negligência ou abuso dos animais. É importante também denunciar o caso ao Médico Veterinário Municipal da Câmara Municipal, que é responsável pela fiscalização e aplicação da legislação vigente de proteção dos animais. Assim, se o animal tiver dono, evitará que seja enviado para o canil ou dado como abandonado.
Um animal errante ou vadio é qualquer animal que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos fora do controlo e guarda dos respetivos detentores, relativamente ao qual existam fortes indícios de abandono, ou não esteja identificado.
A captura destes animais é da competência da Câmara Municipal de Lisboa, devendo ser acompanhada por um elemento da Polícia Municipal quando se realiza em período noturno ou se verifique perigo para a saúde pública ou segurança da população.
Caso o animal se encontre em espaço particular, a captura será realizada em período noturno e a pedido do interessado.
TER UM ANIMAL DE COMPANHIA:
Ter um animal de companhia traz responsabilidades que têm de ser consideradas.
É importante estar informado e cumprir com as suas responsabilidades para que, desta forma, possa ser garantido o bem-estar do seu animal, dos outros animais e das pessoas que o rodeiam.
- Registo/ Identificação Eletrónica
O registo e o licenciamento são obrigatórios para todos os cães entre os 3 e os 6 meses de idade e devem ser efetuados na junta de freguesia da área de residência do dono ou detentor do animal. A licença é renovada anualmente, mediante o pagamento de uma taxa.
Para proceder ao licenciamento do seu cão são condições prévias obrigatórias, a identificação eletrónica (aplicável a cães nascidos a partir de 01 de julho de 2008) e a vacina da raiva.
Deverá, por este motivo, fazer-se acompanhar do boletim de saúde do seu cão.
- Licenciamento
Para que animais?
O licenciamento é obrigatório para os cães e gatos de companhia, a partir dos 3 a 6 meses de idade.
Onde se efetua?
As licenças para cães e gatos deverão ser solicitadas na Junta de Freguesia da sua área de residência e pagas anualmente, sempre no mês de registo do animal.
Pode enviar, antecipadamente, a sua documentação via e-mail para geral@jf-campodeourique.pt (não evitando a deslocação, presencial, à Junta de Freguesia para efetivar o licenciamento).
Para mais informações consulte aqui.
- Vacinação
Para que animais de companhia?
Para os cães, a vacina deve ser administrada a partir das 6 semanas, já a da raiva e a vacina antirrábica (a vacinação antirrábica previne a transmissão de doenças infeciosas para o ser humano) é imposta por lei, no nosso país.
No caso dos cães, estes após a primeira vacinação e até as 16 semanas, deve ser revacinado 2-4 semanas. Depois deste período, a vacinação deve ser feita 12 em 12 meses.
Para os gatos, a vacina deve ser administrada a partir das 8 semanas.
As multas para o não cumprimento destas medidas podem variar entre 45 e 50 mil euros.
- Dejetos Caninos
É importante que todos contribuíam para que Campo de Ourique mais limpo.
O abandono de dejetos caninos constitui uma contraordenação punível com coima de 50 a 1000 euros.
Utilize os sacos para recolher os dejetos do seu animal de estimação.
Onde posso obter os sacos para recolha?
Nos dispensadores de exterior que foram colocados no espaço público da Freguesia.
Na sede da Junta de Freguesia de Campo de Ourique.
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